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Detran-SP pode suspender quase 19 mil carteiras de habilitação no Estado.

SÃO PAULO - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quase 19 mil motoristas do estado de São Paulo que atingiram ou ultrapassaram 20 pontos de multas nos últimos 12 meses poderá ser suspensa.

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) enviará um documento de notificação para quem está irregular. A lista completa dos condutores infratores notificados neste mês foi divulgada no Diário Oficial de São Paulo nesta terça-feira (7).

Quem cometeu uma infração gravíssima (como participar de "racha", ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, dirigir embriagado ou pilotar sem capacete), além de receber sete pontos na carteira, passará a integrar a relação de infratores, mesmo sem ter somado os 20 pontos.

Defesa

Os infratores têm até 30 dias, a partir do recebimento da correspondência, para entrar com recurso de defesa. Caso contrário, serão julgados à revelia, perdendo o direito de conduzir seu veículo, conforme Resolução 182 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os que tiverem o recurso negado devem comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar a carteira de habilitação, que poderá ficar suspensa em um período de 30 dias a um ano, dependendo das infrações cometidas.

Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Caso não seja entregue, a CNH poderá ser apreendida durante blitz ou fiscalizações de trânsito.

Reciclagem

Enquanto vigorar a suspensão da carteira, haverá a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem com 20 horas de duração. O curso é gratuito no Detran.

A espera por vagas costuma ser longa e o motorista só tem novamente sua carta após o pagamento da pena disciplinar, quando obterá o certificado do curso de reciclagem.

Ainda é possível realizar a reciclagem em algum CFC (Centro de Formação de Condutores) autorizado, pagando o valor correspondente.

Penalidades

Se o condutor for flagrado dirigindo com a carteira cassada, o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro define a detenção de seis meses a um ano mais uma multa.

Fonte: SETCESP



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